Edital Inscrição Concurso GDF - SES - DF Técnico Administrativo e Outros Cargos - 2014

As inscrições no concurso público da Secretaria de Saúde do Distrito Federal SES - GDF - DF para Técnico de Saúde, especialidade Técnico Administrativo e outras, deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.iades.com.br no período entre 8 (oito) horas do dia 16 de junho de 2014 e 22 (vinte e duas) horas do dia 30 de julho de 2014.
O edital de abertura das inscrições, contendo todas as instruções aos candidatos, como os procedimentos e requisitos para inscrição, data da prova, etc, pode ser consultado no mesmo endereço eletrônico acima citado.
Ver apostila(s) para este concurso

As provas objetivas terão a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas conforme a seguir:
a) especialidade de Técnico Administrativo (código 201): na data provável de 14 de setembro de 2014, no turno da tarde; e
b) todas as demais especialidades (códigos 202 a 208): na data provável de 14 de setembro de 2014, no turno da manhã.
Os locais, datas e horários de aplicação das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 4 de setembro de 2014.
Requisitos mínimos para a posse:
- Cumprir as determinações do edital e ter sido aprovado e classificado no concurso público, dentro do número de vagas.
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.
-Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
- Apresentar, no momento da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo constantes do item 2 do edital, bem como outros documentos que se fizerem necessários.
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
- Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
- Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.
- Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.
- Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

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