O Governo do Estado de Minas Gerais e a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB estabeleceram normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos, das carreiras de Gestor Ambiental e Analista Ambiental do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Quadro de Pessoal das instituições vinculadas ao Sisema - MG.
O Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) de Minas Gerais é composto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e está funcionando em uma sede única, localizada na rua Espírito Santo, 495, Centro, em Belo Horizonte.
As inscrições no concurso público da Sisema MG serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da FUNCAB: www.funcab.org, no período previsto de 16/09/2013 a 16/10/2013, observado o horário de Brasília/DF.
O concurso público visa ao provimento de 392 vagas para cargos de Nível Superior da carreira de Gestor Ambiental - SEMAD, Analista Ambiental - IEF, Analista Ambiental - FEAM e Analista Ambiental - IGAM.
Os cargos, as atribuições definidas pela Lei Estadual 15.461/2005, regulamentadas pelo Decreto nº 44.533 de 25 de maio de 2007, a escolaridade mínima exigida, a carga horária de trabalho, a remuneração inicial, o regime jurídico e de previdência e o local de exercício serão os estabelecidos a seguir:
CARGOS: GESTOR AMBIENTAL - NÍVEL I, GRAU A E ANALISTA AMBIENTAL - NÍVEL I, GRAU A
Escolaridade Exigida para o ingresso: Graduação de Nível Superior, considerando cada área de conhecimento, conforme definido no Anexo I do Edital, a ser comprovada à época da posse.
Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certificado de conclusão de curso ou cópia autenticada acompanhada de histórico escolar, emitida pela instituição de ensino.
Carga horária de trabalho será de 40 horas semanais.
Remuneração Inicial dos Cargos: R$ 2.983,37 mensal (dois mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), nos termos da Lei Estadual 20.336, de 02 de agosto de 2012.
Regime Jurídico: os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual n.º 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como legislação pertinente.
O ingresso se dará no nível e grau inicial da carreira. Ou seja, o ingresso ocorrerá somente no nível I e grau A da carreira.
Regime de Previdência: os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 64/2002, bem como a legislação pertinente.
Local de exercício: o exercício funcional do candidato nomeado e investido nos cargos de Gestor Ambiental - Nível I, Grau A - e de Analista Ambiental - Nível I, Grau A - dar-se-á em unidade administrativa pertencente à estrutura organizacional da instituição - SEMAD ou entidades vinculadas: FEAM/IEF/IGAM, em qualquer município que integrar a jurisdição da Unidade Regional para o qual se inscreveu. O candidato, se aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo poderá ter alteração de local de exercício ou ser removido para qualquer Unidade Regional da SEMAD ou entidades vinculadas: FEAM/IEF/IGAM, por interesse da Administração Pública.
O candidato inscrito para vaga concernente aos Escritórios Regionais do Instituto Estadual de Florestas, se aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo, será lotado em qualquer município que integrar a área de abrangência da Unidade Regional, conforme estabelecido no Anexo II do Edital, sujeito a alterações posteriores na Legislação.
O candidato inscrito para vaga concernente às Unidades Regionais da SEMAD, inclusive Belo Horizonte, se aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo, será lotado em qualquer município que integrar a área de abrangência da Unidade Regional, conforme estabelecido no Anexo III do Edital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário