Concurso Agente Administrativo PF 2013 - Informações e Apostila

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A publicação do edital de inscrição no concurso público da Polícia Federal PF para Agente Administrativo e outros cargos do seu quadro de pessoal terá que ocorrer até 22 novembro de 2013, data limite fixada na portaria do Mpog que autorizou a realização do certame.
A realização do concurso público foi autorizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG no dia 22 de maio de 2013, para o provimento de 566 cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.
Foram autorizadas 534 vagas para os cargos de agente administrativo (nível médio) e 32 vagas para cargos de nível superior (11 para engenheiro; 4 para Administrador; 3 para Psicólogo; 2 para Arquivista; 7 para Assistente Social; e 5 para Contador).
O último concurso para área administrativa da Polícia Federal - PF aconteceu no ano de 2004. De acordo com a portaria assinada pela Ministra do Planejamento, o prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o certame é de até seis meses.
Abaixo a Portaria
PORTARIA Nº 184, DE 21 DE MAIO DE 2013 
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: 
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de quinhentos e sessenta e seis (566) cargos do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - PECDPF do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme Anexo a esta Portaria. 
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput do art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado: 
I - à existência de vagas na data de nomeação; e 
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. 
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. 
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. 
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
MIRIAM BELCHIOR

3 comentários:

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  2. Fábio

    Pessoal esse concurso é bom para que está DESEMPREGADO, para quem está empregado na iniciativa privada ou pública não compensa.

    Não há perspectiva de melhora das atribuições do cargo.

    Infelizmente ocorrerá uma transposição de cargos (ilegal a meu ver), estão tentando transpor o cargo de Agente Administrativo para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos AOSD, ele alterarão as atribuições e a denominação do cargo de Agente Administrativo (denominação = nome do cargo).

    Então, por exemplo, ficará assim:

    1 – Denominação do Cargo – Técnico Administrativo
    2 – Atribuições – As atribuições ruins do cargo de Agente Administrativo + Todas as atribuições do cargo de Agente Operacional de Serviços Diversos.
    Essas alterações só são boas para os Agentes Operacionais de Serviços Diversos, que estão contando com essa transposição para verem os proventos da aposentadoria aumentarem e para os sindicatos que verão as contribuições aumentarem proporcionalmente.

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  3. Fábio

    Detalhe, a escolaridade do cargo de Agente Administrativo é ensino médio (antigo 2º grau) e a escolaridade do Agente Operacional de Serviços Diversos AOSD é ensino fundamental (antigo 1º grau) aí está uma das ilegalidades.

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